


1. DO PROGRAMA
1.1. O INSTITUTO TECDOM SJC LTDA. com sede na Rua Claudino Pinto, 93, Centro, na cidade de São José dos Campos, SP Inscrita no CNPJ 59.815.286/0001-06, estabelece o presente regulamento do programa JORNADA PREMIADA - PROGRAMA DE INDICAÇÃO TECDOM, neste regulamento denominado PROGRAMA, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas.
1.2. Tem vigência por tempo indeterminado, podendo ser extinto a qualquer tempo a critério exclusivo do INSTITUTO TECDOM SJC LTDA. Havendo qualquer alteração, será realizada uma comunicação prévia aos participantes, nestes casos, serão respeitados todos os direitos adquiridos pelas pessoas que fizeram indicações até a data da extinção do PROGRAMA.
1.3. É válido para todo o território nacional.
1.4. É destinado a todo aluno com sua matrícula ativa nos cursos ofertados pela instituição, excluídos os cursos rápidos e livres, sem limitação de idade, que preencham as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
1.5. Dentro do PROGRAMA o ALUNO poderá realizar indicações somente para a mesma UNIDADE em que se encontra matriculado.
1.6. O ALUNO ganhará recompensas de acordo com o número de indicações que se efetivarem em matrículas. Cada indicação que se converta em matrícula na mesma UNIDADE será denominada INDICADO.
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1.8. O ALUNO ganhará 1 (uma) recompensa por INDICADO (indicação convertida em matrícula), independente se o INDICADO optar por efetuar a matrícula em mais de um curso.
1.9. O ALUNO pode fazer indicações independente de sua relação com as pessoas indicadas, ou seja, familiares, colegas de trabalho podem ser contemplados no PROGRAMA.
1.10. O PROGRAMA é cumulativo com qualquer promoção da TECDOM ou descontos concedidos.
1.11. Os colaboradores das UNIDADES não têm direito de participação no PROGRAMA, mesmo que devidamente matriculados nos cursos.
1.12. Os alunos bolsistas integrais das UNIDADES têm direito de participação no PROGRAMA, que estejam devidamente matriculados nos cursos.
1.13. Toda e qualquer indicação fica vigente por 90 dias, a contar a partir da inserção dos dados da pessoa indicada no PROGRAMA. Após esse prazo, para que o possível INDICADO (indicação convertida em matrícula) seja vinculado ao ALUNO, será necessário realizar-se uma nova indicação.
1.14. Na hipótese de um ALUNO deixar o programa por não estar mais matriculado em uma UNIDADE, não cabendo ao ex-ALUNO pleitear qualquer recompensa, nem mesmo de forma retroativa, caso matricule-se novamente em uma UNIDADE, e, consequentemente, tornando-se ALUNO mais uma vez.
1.15. O ALUNO pode fazer quantas indicações desejar, sendo consideradas válidas somente as indicações de pessoas que não tiverem sido previamente indicadas e cadastradas no PROGRAMA por outro ALUNO ou indicação de pessoas que já estejam matriculadas em qualquer curso de qualquer UNIDADE.
1.16. Indicações de pessoas previamente cadastradas no PROGRAMA por outro ALUNO serão validadas somente nas seguintes condições:
1.16.1. A indicação do outro ALUNO tenha expirado, ou seja, ocorrido num prazo superior a 90 dias;
1.16.2. A indicação tenha sido feita por um ex-ALUNO, ou seja, alguém com cadastro inativo e que não se encontre mais com matrícula vigente.
1.17. O cadastro do INDICADO dentro da plataforma do Programa e no CRM das UNIDADES será identificado por meio do contato informado (número de telefone) no ato da indicação;
1.17.1. É de responsabilidade do ALUNO o cadastro correto do contato do INDICADO;
2. COMO PARTICIPAR
2.1. O aluno com matrícula ativa deverá realizar a sua inscrição na página do PROGRAMA, preenchendo os dados pessoais solicitados.
2.2. O ALUNO poderá fazer suas indicações preenchendo os dados da pessoa que deseja indicar no formulário disponível na área destinada à indicação de novos alunos;
3. DAS PREMIAÇÕES
3.1. O ALUNO receberá uma recompensa para cada INDICADO (indicação convertida em matrícula), que equivale a um nível dentro da escada de prêmios do PROGRAMA.
3.2. A cada novo INDICADO (indicação convertida em matrícula) o ALUNO sobe de nível dentro da escada de prêmios, recebendo recompensas cada vez maiores conforme abaixo:
3.2.1. 1ª Indicação Matriculada: o ALUNO receberá R$ 50,00 (cinquenta reais) de desconto na próxima parcela do curso;
3.2.2. 2ª Indicação Matriculada: o ALUNO receberá R$ 50,00 de desconto na próxima parcela do curso, mais curso de Punção Venosa;
3.2.3. 3ª Indicação Matriculada: o ALUNO receberá R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de desconto na próxima parcela do curso;
3.2.4. 4ª Indicação Matriculada: o ALUNO receberá R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de desconto na próxima parcela do curso, mais curso de Medicamentos Injetáveis;
3.2.5. 5ª Indicação Matriculada: o ALUNO receberá o curso de Socorrista
3.2.6. 6ª Indicação Matriculada: o ALUNO receberá R$ 200,00 (duzentos reais) de desconto na próxima parcela do curso;
3.2.7. Da 7ª Indicação Matriculada em Diante: o ALUNO receberá R$ 200,00 (duzentos reais) de desconto na próxima parcela do curso;
3.3. A contabilização das indicações será realizada por controle interno da unidade;
3.4. O INSTITUTO TECDOM SJC LTDA se reserva ao direito de poder alterar os prêmios da escada de indicação do PROGRAMA a qualquer momento, por mera liberalidade, sem motivação justificada e sem aviso prévio.
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3.5. O desconto previsto para as parcelas dentro da escada de prêmios poderá ser convertido em dinheiro, caso seja o desejo do ALUNO. Dessa forma, o valor correspondente será depositado via PIX como ressarcimento do pagamento no dia da quitação da próxima parcela.
3.6. As premiações “curso Punção Venosa”, “curso Medicamentos Injetáveis” e o "curso Socorrista", presentes nas cláusulas 3.2.2, 3.2.4 e 3.2.5 do presente regulamento, poderão ser transferidas à terceiros, se assim o ALUNO preferir. Já as demais premiações são intransferíveis.
3.7. O nível do ALUNO na escada de prêmios não pode, em hipótese nenhuma, ser transferido para terceiros.
3.8. As premiações de desconto para o EMBAIXADOR serão aplicadas apenas nas parcelas do curso/módulo em questão, excluindo-se o valor do material didático.
3.9. As recompensas não serão pagas, sob nenhuma circunstância, de forma retroativa na hipótese de indicações tiverem sido realizadas sem o devido cadastro no PROGRAMA, conforme cláusula 2.1.
3.10. As premiações serão concedidas ao ALUNO de acordo com o contato informado pelo INDICADO no ato da matrícula, conforme cláusula 1.6.
3.11. O valor correspondente às premiações monetárias dos alunos bolsistas integrais da UNIDADE, será depositado via PIX mediante a efetivação da matricula, em até 5 dias úteis.
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3.12. Para recebimento das premiações o ALUNO deve estar adimplênte com a UNIDADE, sem pendências financeiras de qualquer natureza.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A participação no PROGRAMA caracteriza, por si só, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
4.2. Para continuar no mesmo nível (não retornando para o início) da escada de indicação do PROGRAMA o ALUNO precisa estar fazendo o curso de forma ininterrupta.
4.3. Serão automaticamente excluídos do PROGRAMA participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.
4.4. O PROGRAMA independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
4.5. Fica eleito o foro da comarca de São José dos Campos/SP como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
4.6. O INSTITUTO TECDOM SJC LTDA se reserva ao direito de poder alterar esse regulamento do Programa de indicação a qualquer momento, por mera liberalidade, sem motivação justificada e sem aviso prévio.


